Poupar água passa por promover leis sobre construção sustentável

Porque a Água tem sido um assunto polémico, particularmente em Amarante, fui desafiada a opinar sobre o tópico, que é, de facto, complexo.

Confesso que, a título de curiosidade, questionei, sobre o enquadramento do tema na minha área profissional, o meu amigo “Alam” (que é o meu ChatGPT, a quem dei um nome, porque sim) e a minha amiga Marisa, que, sendo engenheira, será uma fonte credível sobre políticas de ação concretas em matéria hídrica na área da arquitetura e urbanismo. Ou seja, no imenso universo da construção civil em Portugal, que, como todos sabemos, é um desses “Gigantes Adamastores” devoradores de todo o tipo de recursos, naturais ou não, e, sobretudo, geradores de uma pegada de carbono que nunca mais acaba.

A minha amiga Marisa confirmou-me aquilo de que eu já suspeitava: sobre água… nada ou muito pouco. E entenda-se este nada como um pronome, de facto, indefinido e ausente.

Na verdade, tirando a transposição da Diretiva n.º 2000/60/CE de 23/10 para a Lei n.º 58/2005 de 29/12, comumente designada de “Lei da Água”, na sua redação atual, e daqui para o Decreto-Lei n.º 76/2016 de 09/1, que aprova o Plano Nacional da Água – os normativos que, essencialmente, estabelecem a lei de bases para a gestão sustentável das águas, enquadrando-a no âmbito do ordenamento do território -, pouco ou nada resta, no que toca à edificação e urbanização. Ou seja, pouco ou nada existe em matéria de enquadramento legal, na elaboração de projetos de especialidade – redes públicas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e rede de drenagem de águas pluviais – que visem soluções que priorizem a gestão sustentável da água.

No entanto, a ação governativa, ao longo destas décadas, adotou critérios diferentes no que diz respeito, por exemplo, aos projetos de instalação de redes de gás e aos projetos de comportamento térmico, nestes cabendo toda uma parafernália de equipamentos e sistemas que visem a eficiência energética, toda uma panóplia de requisitos térmicos a cumprir e toda uma obrigatoriedade de emissão de certificados energéticos que, em muitos casos, deixam muito a desejar.

Porém, sobre água… nada ou muito pouco.

No exercício da minha atividade, questiono-me sobre as razões que impedem a elaboração de enquadramento legal que estabeleça um regime que seja, inequivocamente, sustentável e que procure mitigar o impacto negativo do consumo avassalador de água pelo qual, cada um de nós, é responsável. No entanto, em Portugal continua a não existir uma resposta jurídica que obrigue ao cumprimento de medidas e ações no âmbito do consumo de água em habitações, por exemplo.

Em média, um autoclismo de baixo consumo, numa descarga completa, pode atingir um volume entre 4 a 6 litros. De cada vez que descarregamos o autoclismo, disponibilizamos uma média de 5 litros (a correr bem) de água absolutamente potável. Dá que pensar, não? Porém, no nosso país, teimosamente (a meu ver), continua a não existir um quadro legislativo que regule o aproveitamento das “águas limpas” dos lavatórios e dos chuveiros para reabastecimento dos autoclismos, por exemplo.

Enquanto escrevo estas palavras, chove lá fora permitindo que a água, em terrenos permeáveis, vá alimentando toda uma rede freática que, cada vez mais, escasseia. Mas, em Portugal, o aproveitamento das águas pluviais, nas habitações, continua a não ser uma obrigação, mas apenas e somente um desejo de quem assim o queira.

É importante refletirmos sobre esta temática, assumindo um espírito crítico, mas, sobretudo, interventivo, porque estou em crer que, se não forem tomadas medidas sérias a curto prazo, tratando a água como um bem escasso, corremos o risco de nos tornarmos um barco “assentado em seco”.